Pela primeira vez, desde o ínicio das atividade de remediação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo em meados da década de 80, o Estado terá uma base legal para regulamentar os deveres e responsabilidades dos stakeholders envolvidos com o tema. A Lei 13577 já desponta como uma das mais modernas do mundo.
[caption id="attachment_1417" align="aligncenter" width="450" caption="Fernando Rei, Presidente da CETESB, Bruno Covas, Secretario Estadual de Meio Ambiente e Rodrigo Cunha, Gerente do Depto de Desenvolvimento Estratégico da CETESB"]
[/caption]A Lei 13577 representa um dos maiores marcos históricos no mercado de remediação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.
O texto base da Lei 13577 permanecerá em consulta pública até o dia 15 de março de 2011, quando as contribuições da sociedade serão avaliadas pelo grupo de trabalho que redigiu a lei e então encaminhadas para assiniatura do Governador do Estado de São Paulo.
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